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Simefre-Sinafer-2018-2019

Por Cristiane Alves | 29 maio 2019

Resumo da convenção

Convenção coletiva celebrada entre os sindicatos patronais SIMEFRE e SINAFER e a Federação e sindicatos de trabalhadores metalúrgicos (vinculados à Força Sindical) do Estado de São Paulo, definindo pisos salariais, regras para reajuste, benefícios, horas extras, adicionais e garantias de emprego para a vigência de 2018/2019.

Vigência

1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2019

Sindicatos

  • 0: Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários – SIMEFRE; Patronal
  • 1: Sindicato da Indústria de Artefatos de Ferro, Metais e Ferramentas em Geral no Estado de São Paulo – SINAFER; Patronal
  • 2: Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de São Paulo (representando as bases inorganizadas); Trabalhadores
  • 3: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes – SP; Trabalhadores
  • 4: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco e Região; Trabalhadores
  • 5: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Guarulhos e Região; Trabalhadores
  • 6: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Santo André e Mauá; Trabalhadores
  • 7: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Caetano do Sul; Trabalhadores

Pontos principais

  • Reajuste salarial de 5,00% em 01/01/2019 sobre salários vigentes em 31/10/2018, respeitado o teto de R$ 9.049,00.
  • Para salários acima de R$ 9.049,00, aplicação de parcela fixa de R$ 452,45.
  • Concessão de abono único especial de 5,00% dividido em duas parcelas de 2,5% (pagas em 20/12/2018 e 20/01/2019). Para quem ganha acima do teto, o abono é fixo em R$ 452,45.
  • Definição de pisos salariais (salário normativo) com três faixas distintas baseadas no número de funcionários da empresa.
  • Escala progressiva para o pagamento de horas extras prestadas de segunda a sábado.
  • Adicional noturno de 35% sobre a hora normal para trabalho entre 22h00 e 05h00.

Cláusulas relevantes

  • 01: Abonos: Garante um abono único especial de 5% sobre o salário de 31/10/2018, limitado ao teto de R$ 9.049,00. Dividido em duas parcelas iguais de 2,5% com vencimentos em 20/12/2018 e 20/01/2019. Acima do teto, aplica-se o valor fixo de R$ 452,45 por parcela.
  • 02: Aumento Salarial: Correção salarial de 5% a partir de 01/01/2019, limitada ao teto de R$ 9.049,00. Acima do teto, acréscimo de valor fixo de R$ 452,45.
  • 05: Salário Normativo: Estabelece os pisos salariais a partir de 01/01/2019: a) R$ 1.414,02 para empresas com até 100 empregados; b) R$ 1.551,00 para empresas de 101 a 350 empregados; c) R$ 1.805,49 para empresas com mais de 350 empregados.
  • 06: Horas Extraordinárias: Remuneração de horas extras de segunda a sábado: a) 50% de acréscimo para as primeiras 25 horas mensais; b) 60% para as excedentes de 25 até 40 horas; c) 80% para as excedentes de 40 até 60 horas; d) 100% para excedentes de 60 horas. Domingos e feriados são pagos com 100% de acréscimo até 8h diárias, e 150% para as excedentes.
  • 11: Auxílio-Creche: Reembolso diretamente à empregada das despesas com creche de livre escolha até o limite de 30% do menor salário normativo da categoria para filhos de 0 a 18 meses. Na falta de comprovante, pagamento de valor fixo de 20% do menor salário normativo.
  • 45: Garantia ao Empregado em Vias de Aposentadoria: Garantia de emprego ou salário: a) de até 12 meses que antecedem a aposentadoria para quem tem no mínimo 5 anos de serviço na mesma empresa; b) de até 18 meses para quem tem mais de 10 anos de serviço contínuo na mesma empresa.

Alertas para revisão

  • As parcelas do Abono Único Especial possuem vencimento em datas rígidas: primeira parcela em 20/12/2018 e segunda parcela em 20/01/2019.
  • A Contribuição dos Empregadores (Cláusula 69) escalonada pelo Capital Social deve ser recolhida impreterivelmente até o dia 07 de dezembro de 2018.
  • Multa de 2% do salário normativo por infração e por empregado afetado em caso de descumprimento das obrigações de fazer contidas nesta CCT (Cláusula 80).

Palavras-chave

Metalúrgicos, Piso Salarial, Abono Especial, Reajuste Salarial, Horas Extras, Adicional Noturno, Estabilidade Aposentadoria, Força Sindical

Resumo gerado por IA para revisão editorial.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #10

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