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SUS é obrigado a realizar exames para detecção precoce do câncer de próstata

Por Auris Sousa | 27 nov 2014

Desde quarta-feira, 26, o SUS (Sistema Único de Saúde) é obrigado a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata. Isto graças à sanção da Lei 13.045 feita pela presidenta Dilma Rousseff.\r\n\r\n

Homens podem contar com exames de câncer de próstata feitos pelo SUS

\r\n\r\nA partir da medida, já publicada no Diário Oficial da União, os exames serão realizados sempre que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário. Além disso, a Lei também determina que profissionais de saúde devem ser capacitados para novos avanços nos campos da prevenção.\r\n\r\nNo Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens (atrás apenas do câncer de pele não-melanoma). Segundo o Inca (Instituto Nacional do Câncer), em valores absolutos, é o sexto tipo mais comum no mundo e o mais prevalente em homens, representando cerca de 10% do total.\r\n\r\nA Sociedade Brasileira de Urologia alerta que exames devem ser feitos anualmente a partir dos 50 anos.\r\n\r\nFique Atento: De acordo com o Inca, na fase inicial, a evolução é silenciosa. Muitos pacientes não apresentam sintomas ou, quando apresentam, são semelhantes aos do crescimento benigno da próstata (dificuldade de urinar, necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou a noite). Já na fase avançada, o câncer de próstata pode provocar dor óssea, sintomas urinários, infecção generalizada e insuficiência renal. [Com informações do Portal Brasil]\r\n\r\nVTD – O Visão Trabalhista em Debate entrevistou o especialista Antonio Ribeiro Chaves, que falou sobre o câncer de próstata, prevenção e tratamento. Assista:\r\n

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #10

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