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PL antiterror passa na Câmara e apresenta ameaça as manifestações

Por Auris Sousa | 14 ago 2015

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 12, o PL (Projeto de Lei 2016/20115), que tipifica o crime de terrorismo. Polêmico, o texto é criticado pelos movimentos sociais que o consideram genérico e que ameaça o direito da população de realizar manifestações.\r\n\r\nO PL ainda precisa ser apreciado no Senado, para depois seguir para sanção presidencial. Mas já na quinta-feira, 13, durante encontro com Dilma Rousseff e líderes dos movimentos sociais, Alexandre Conceição, do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), aproveitou e fez duras críticas ao projeto e pediu: “Veta Dilma”.\r\n\r\n

Movimentos sociais temem que a Lei Antiterrorismo ameacem o direito da população protestar

\r\n\r\nPelo texto, é terrorista quem usar ou ameaçar usar ou apenas portar explosivos gases tóxicos, venenos, agentes biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.\r\n\r\nTambém é considerado terrorismo incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, bem como quem sabotar sistemas de informática ou bancos de dados, e quem sabotar o funcionamento ou apoderar-se, “ainda que de modo temporário”, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, escolas, estádios, instalações públicas entre outros.\r\n\r\nEmbora o texto aprovado destaque que a punição de crimes terroristas “não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais e religiosos”, tais propostas abrem brecha para criminalizar os movimentos sociais e submete seus integrantes a penas que vão de 12 a 30 anos.\r\n

\r\n\r\nPara a líder do PCdoB, Jandira Feghali (RJ), a generalidade do texto dá margem à análise subjetiva da Justiça para enquadrar ou não alguém como terrorista. “Você está dando liberdade a uma estrutura jurídica, que a gente sabe como pensa, para dizer quem é terrorista ou não. Isso não tem cabimento”, afirmou Jandira durante votação do projeto na Câmara.\r\n\r\nEla também destacou que “uma manifestação que impeça que as pessoas cheguem ao trabalho é terrorismo? Incendiar um ônibus por protesto de crime de Estado é terrorismo? Saquear um supermercado é crime, mas pode ser um crime de fome, é terrorismo? Ocupação de moradia de prédio abandonado é crime de terrorismo? Com o nível de generalização deste texto, tudo cabe”, ponderou. [Com informações da Agência Câmara /Foto: Divulgação]\r\n\r\n

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #10

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