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Sicetel-Siescomet 2018-2019

Por Cristiane Alves | 29 maio 2019

Resumo da convenção

Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece as condições de trabalho, reajustes salariais, pisos e benefícios para os trabalhadores representados pela Federação e sindicatos metalúrgicos parceiros, sob a abrangência patronal do SICETEL e do SIESCOMET para o período de 2018 a 2019.

Vigência

01 de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2019

Sindicatos

  • Patronal: SICETEL – Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; SIESCOMET – Sindicato da Indústria de Esquadrias e Construções Metálicas do Estado de São Paulo
  • Laboral: Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de São Paulo; Diversos sindicatos regionais de trabalhadores metalúrgicos do Estado de São Paulo (incluindo São Paulo, Mogi das Cruzes, Osasco, Guarulhos, Alumínio, Mairinque, Araçatuba, Artur Nogueira, Barretos, Batatais, Botucatu, Bragança Paulista, Catanduva, Cerquilho, Cruzeiro, Embu-Guaçu, Espírito Santo do Pinhal, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Guariba, Pradópolis, Itapeva, Itapira, Jaboticabal, Jambeiro, Jaú, Jundiaí, Lins, Laranjal Paulista, Leme, Lorena, Marília, Mirassol, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Orlândia, Ourinhos, Pederneiras, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santa Bárbara d'Oeste, Santo André, Mauá, São Caetano do Sul, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sertãozinho, Suzano, Tatuí, Tupã, Votuporanga e Baixada Santista)

Pontos principais

  • Abono especial de 10% sobre o salário vigente em 31/10/2018, limitado ao teto de R$ 9.040,22, pago em duas parcelas de 5% (dezembro/2018 e janeiro/2019).
  • Aumento salarial de 5% a partir de 01/01/2019 sobre os salários vigentes em 31/10/2018, limitado ao teto de R$ 9.040,22 (acima desse valor, aplica-se valor fixo de R$ 452,01).
  • Definição de salário normativo (piso salarial) escalonado pelo número de empregados no estabelecimento.
  • Tabela progressiva de adicional para horas extraordinárias, variando de 50% a 100% de segunda a sábado, e 100% a 150% aos domingos e feriados.
  • Adicional noturno de 35% sobre a hora normal para trabalho realizado entre 22h00 e 05h00, com prêmio de 15% para admitidos até 30.10.98 sob condições específicas.
  • Estabilidades provisórias no emprego para acidentados, portadores de doença profissional e trabalhadores em vias de aposentadoria (12 a 18 meses anteriores à concessão).

Cláusulas relevantes

  • Cláusula 01 – Abono Especial
  • Cláusula 02 – Do Aumento Salarial
  • Cláusula 05 – Salário Normativo
  • Cláusula 06 – Horas Extraordinárias
  • Cláusula 07 – Adicional Noturno
  • Cláusula 11 – Auxílio-Creche
  • Cláusula 44 – Garantia de Emprego ao Empregado Vítima de Acidente no Trabalho
  • Cláusula 45 – Garantia ao Empregado em Vias de Aposentadoria
  • Cláusula 46 – Garantia Temporária de Emprego ao Empregado Portador de Doença Profissional ou Ocupacional
  • Cláusula 73 – Limites da Aplicação desta Convenção Coletiva de Trabalho (regras diferenciadas para micro e pequenas empresas)

Alertas para revisão

  • O abono especial possui tabela de proporcionalidade para admitidos durante o ano (Cláusula 04, item 'd').
  • O reajuste salarial de 5% deve ser aplicado em 01/01/2019 sobre os salários de 31/10/2018, respeitando o limite do teto de R$ 9.040,22.
  • Cláusula 80 (Multa): Estabelece multa de 2% do salário normativo por infração e por empregado em caso de descumprimento das obrigações de fazer da CCT.
  • As micro e pequenas empresas (com até 15 empregados em 31/10/2018) estão dispensadas do cumprimento de diversas cláusulas listadas na Cláusula 73 (ex: estrutura de cargos, promoção, exames complementares, auxílio-creche, entre outros).

Palavras-chave

metalúrgicos, convenção coletiva 2018/2019, reajuste salarial, abono especial, piso salarial, adicional noturno, estabilidade acidentado, horas extras

Resumo gerado por IA para revisão editorial.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #10

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